Artigo 13.º Objeção de consciência Nos termos da lei, os BioAnalistas Clínicos tem o direito de exercer a objeção de consciência não podendo ser alvo de qualquer discriminação ou prejuízo…


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A questão é: Artigo 13.º Objeção de consciência Nos termos da lei, os BioAnalistas Clínicos tem o direito de exercer a objeção de consciência não podendo ser alvo de qualquer discriminação ou prejuízo…

Artigo 13.º Objeção de consciência Nos termos da lei, os BioAnalistas Clínicos tem o direito de exercer a objeção de consciência não podendo ser alvo de qualquer discriminação ou prejuízo…


DISCUSSÃO E RESPOSTAS

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